Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Suécia depositou junto do Secretariado-Geral daquela Organização, em 1 de Junho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção sobre a plataforma continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.
2. Nos termos do artigo 11 (2), a Convenção entrou em vigor para a Suécia no trigésimo dia após a data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 1 de Julho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Julho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
