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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 18 do anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o Governo da Dinamarca comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução à legislação uniforme introduzida pela Convenção, foram alteradas para efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais. Esta comunicação deve ser considerada como uma notificação feita de acordo com o terceiro parágrafo do artigo I da Convenção.
2. O Governo Dinamarquês informou também o secretário-geral de que a declaração feita em seu nome, nos termos do artigo X, parágrafo I, da Convenção e na momento da ratificação, no sentido de que a Dinamarca «não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia», deve ser tida como retirada a partir de 1 de Julho de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Junho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.