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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 18 do Anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o Governo da Finlândia comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir do dia 1 de Junho de 1966, passariam a ser considerados como feriados o 1.º de Maio e os sábados de Junho, Julho e Agosto.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.