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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Irão procedeu em 8 de Setembro de 1966 ao depósito do instrumento de adesão à Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e ao Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.
De harmonia com o disposto no artigo 20.º da Convenção, a adesão do Irão aos referidos actos produzirá efeitos a partir de 8 de Março de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Outubro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.