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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Tunisina depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 20 de Julho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras, e Anexo, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras (ver nota 1).
Em conformidade com o artigo 5, C, do Protocolo de rectificação, estes actos entrarão em vigor para a Tunísia em 20 de Outubro de 1966.
(nota 1) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceite as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão da Tunísia vale igualmente para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30 de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.