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Ato Original
Aviso
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 14 deste mês, ao abrigo do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30434, de 14 de Maio de 1940, deixa de aplicar-se à Áustria o regime do aludido decreto-lei, ficando livre a respectiva conta especial.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 17 de Fevereiro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.