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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1967/2019
8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2018 aprovou, por maioria, a "8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 17 de dezembro de 2018.
A alteração incidiu sobre o artigo 14.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente Aviso o artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
«8.ª Alteração do PDM do Cartaxo - Resultados da Discussão Pública e Aprovação
Proposta de Deliberação N.º 22/V-PN/2018
"Considerando que:
A proposta da 8.ª Alteração do PDM do Cartaxo esteve em discussão pública por um período de 30 dias, o qual decorreu entre 6 de novembro e 17 de dezembro de 2018, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares.
Os resultados do período de discussão pública, de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, serão ponderados e divulgados através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da internet do município.
Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:
a) Divulgar os dos resultados da discussão pública da proposta da 8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;
b) Submeter a proposta da 8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
"A Assembleia Municipal delibera, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 8.ª Alteração do PDM"
O Vereador da Câmara Municipal, Pedro Filipe Miranda da Cruz Nobre."
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com vinte e cinco (25) votos a favor, sendo quinze (15) do PS, seis (5) do PPD/PSD.NC, três (3) da CDU, um (1) do BE e um (1) do MIP, e duas (2) abstenções, sendo uma (1) do PS e 1 (uma) do PPD/PSD.NC»
Paços do Município do Cartaxo, 21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.
8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
(altera o artigo 14.º)
Artigo 14.º
Regime de Edificabilidade
Em planos de urbanização ou de pormenor são admitidos como valores máximos os parâmetros constantes do quadro de caracterização.
Quadro de caracterização
611991495
