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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, os Governos do Listenstaina e da Tunísia depositaram junto do Governo Federal os instrumentos de adesão ao Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em 15 de Junho de 1957, respectivamente, em 24 de Janeiro e 24 de Fevereiro do corrente ano.
Nos termos do artigo 16 da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, para o qual remete o artigo 6, alínea 3, do Acordo de Nice, as adesões entrarão em vigor para ambos os países em 29 de Maio de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.