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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Bureau International du Travail, foram depositados pelos Governos da República Árabe Unida e da China os instrumentos de ratificação das seguintes Convenções Internacionais do Trabalho:
República Árabe Unida:
Convenção n.º 74 (sobre os diplomas de aptidão de marinheiros qualificados, 1946), em 30 de Março de 1967.
China:
Convenção n.º 91 (sobre as férias remuneradas dos trabalhadores marítimos, 1949), em 14 de Março de 1967.
Convenção n.º 104 (relativa à abolição das sanções penais por quebra do contrato de trabalho por parte dos trabalhadores indígenas), em 14 de Março de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.