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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida do Secretariado das Nações Unidas, o Governo do Uruguai depositou, em 8 de Setembro de 1967, junto do secretário-geral das Nações Unidas o instrumento de ratificação da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De acordo com o que dispõe o parágrafo 2, do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor em relação ao Uruguai em 7 de Dezembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
