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Ato Original
Aviso
Por ordem superior de faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo da República Popular da Bulgária depositou, em 16 de Outubro de 1967, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.
Tal aceitação começará a produzir efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Dezembro de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.