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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo da Nicarágua depositou, em 9 de Outubro de 1967, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.
De harmonia com o disposto no artigo XI da Convenção, a aceitação do Governo da Nicarágua produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.