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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram registadas, nas datas que se indicam, as seguintes ratificações de convenções internacionais sobre o trabalho:
Colômbia (13 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 81, sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Espanha (6 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951;
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957;
Convenção n.º 111, relativa à discriminação no emprego e na profissão, 1958.
Iraque (17 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 89, sobre o trabalho nocturno da mulher (revista), 1948.
Senegal (13 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 111, relativa à discriminação no emprego e na profissão, 1958.
Segundo a mesma comunicação, foi anulado o registo da ratificação, por parte do Botswana, das seguintes convenções:
Convenção n.º 14, sobre o descanso semanal (indústria), 1921;
Convenção n.º 19, sobre a igualdade de indemnização (acidentes de trabalho), 1925;
Convenção n.º 26, sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 1928;
Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;
Convenção n.º 45, sobre os trabalhos subterrâneos, 1935.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.