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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça depositou em 22 de Agosto de 1968, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de ratificação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.
Nos termos do parágrafo 2 do artigo 13 da Convenção, a mesma entra em vigor em relação à Suíça em 22 de Novembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
