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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, foi depositado junto do Governo Belga o instrumento de adesão da Islândia à Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de Outubro de 1957.
No seu instrumento de adesão, o Governo da Islândia formulou as reservas previstas nas alíneas b) e c) do parágrafo 2 do Protocolo de Assinatura acima mencionado.
De harmonia com a parte final do artigo 12.º da Convenção, esta entrará em vigor para aquele país em 16 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.