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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comucação da Embaixada da França em Lisboa, o Governo da Bulgária depositou, a 17 de Setembro de 1968, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês o instrumento de adesão à Convenção Internacional Relativa ao Instituto Internacional do Frio, assinada em Paris em 1 de Dezembro de 1954.
Porém, o Governo da Bulgária formulou a seguinte reserva:
A República Popular da Bulgária sòmente se considerará vinculada pelas disposições do artigo XXXIII da Convenção se o diferendo sobre a interpretação da Convenção for levado perante o Tribunal Internacional de Justiça, mediante o consentimento prévio dado para esse efeito pelas partes em diferendo e em cada caso concreto.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.