Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Guiné depositou em 5 de Setembro de 1968, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.
Nos termos do artigo XI da Convenção, a mesma entra em vigor, em relação à Guiné, em 5 de Dezembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.