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Ato Original
Aviso
Por ordem superior, se faz público que o Governo de Israel aderiu em 1 de Março de 1968 à Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954.
Nos termos do artigo 31.º da referida Convenção, a adesão tornou-se definitiva em 21 de Junho último. De harmonia com o estipulado na alínea 2 do artigo 28.º, a referida Convenção entrou em vigor, relativamente a Israel, no dia 19 de Agosto de 1968.
Secretaria-Geral, 10 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.