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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Japão depositou, em 15 de Junho de 1968, junto do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, o instrumento de ratificação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, assinada em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.
Nos termos do parágrafo 2 do artigo 13.º da Convenção, a mesma entra em vigor, em relação ao Japão, em 15 de Outubro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
