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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem Superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foi depositado, a 20 de Maio de 1968, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação, pelo Governo da República Democrática do Congo, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960.
Nos termos do artigo XI da referida Convenção, a aceitação pelo Governo da República Democrática do Congo produzirá efeitos a partir de 20 de Agosto de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos 25 de Junho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
