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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 24 de Dezembro de 1968 e 20 de Maio de 1969, os instrumentos de aceitação pelos Governos da República Árabe Síria e da República Popular do Iémene do Sul da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres a 12 de Maio de 1954.
Nos termos do artigo XV da Convenção, esta entrou em vigor em relação à Síria em 24 de Março de 1969 e produzirá efeitos em relação ao Iémene do Sul a partir de 20 de Agosto de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.