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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Embaixada de Portugal na Haia do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, com data de 2 de Setembro de 1969, são os seguintes os países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905:
Alemanha.
Itália
Países Baixos.
Portugal.
Roménia.
Polónia (até 23 de Agosto de 1972).
Fica assim esclarecido o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1969, no qual figurava a Grã-Bretanha no lugar dos Países Baixos como parte daquela Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.