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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Venezuela depositou em 23 de Janeiro de 1969, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Venezuela a partir de 23 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.