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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Popular Democrática da Argélia depositou em 5 de Março de 1969, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2 do artigo 13.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à República Argelina em 5 de Junho de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.