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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo do Principado do Mónaco depositou, em 25 de Março de 1970, o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
2. De harmonia com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Principado do Mónaco, a partir de 25 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.