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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Secretariado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou de que a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicou que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída naquela cidade em 5 de Outubro de 1961, é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.