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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969, entrou definitivamente em vigor a partir de 15 de Janeiro de 1970, data em que foram preenchidas as condições fixadas no n.º 1 do artigo 8.º do referido Protocolo.
A) Grupo de países principalmente produtores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo:
Argélia.
Espanha.
Israel.
Portugal.
República Árabe Líbia.
B) Grupo de países principalmente importadores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo:
Bélgica (em nome da U. E. B. L.).
França.
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 1 de Abril de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.