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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da República Federal Alemã depositou, em 1 de Dezembro de 1969, junto do secretário-geral daquela Organização internacional o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra a 30 de Setembro de 1957.
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Acordo, este entrou em vigor em relação à República Federal Alemã a partir de 1 de Janeiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.