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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autoridade competente para, nas Maurícias, emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o presidente e conservador do Supremo Tribunal das Maurícias.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.