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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna, público que o Governo do Canadá depositou, em 7 de Novembro de 1969, junto do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Canadá a partir de 5 de Fevereiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.