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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da República Francesa e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificaram, em 5 de Dezembro de 1969, de que decidiram tornar extensível ao Condomínio das Novas Hébridas a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
2. De acordo com a reserva estabelecida no artigo 17.º, não será aplicável o artigo 5.º da referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.