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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, em 30 de Janeiro de 1970, o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu para a Repressão das Emissões de Radiodifusão Efectuadas por Estações fora dos Territórios Nacionais, concluído em Estrasburgo a 22 de Janeiro de 1965.
2. De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Acordo, este entrará em vigor em relação à República Federal da Alemanha a partir de 28 de Fevereiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
