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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou, na 31.ª reunião simultânea, realizada em 23 de Outubro de 1969, a decisão n.º 7 de 1969, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:
Decision of the Joint Council no. 7 of 1969
(Adopted at the 31st simultaneous meeting on 23rd October, 1969)
Increase in value limits regarding consignments of small value
The Joint Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 and paragraph 3 of article 7 of the Convention,
Having regard to article 2 and paragraph 3 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. The amount of finnish markkas referred to in paragraph 1 of decision of the Joint Council no. 12 of 1967 and in sub-paragraphs 2 (a) and 2 (b) of decision of the Joint Council no. 13 of 1967, shall read:
500.
2. This decision shall enter into force on 1st January 1970.
3. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 7 de 1969
(Adoptada na 31.ª reunião simultânea em 23 de Outubro de 1969)
Elevação dos limites de valor respeitantes a remessas de pequeno valor
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 e o parágrafo 3 do artigo 7 da Convenção,
Tendo em atenção o artigo 2 e o parágrafo 3 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A importância em markkas finlandesas referida no parágrafo 1 da decisão do Conselho Misto n.º 12 de 1967, bem como nos subparágrafos 2 (a) e 2 (b) da decisão do Conselho Misto n.º 13 de 1967, passará a ter a seguinte redacção:
500.
2. Esta decisão entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1970.
3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.