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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos do Brasil e da República do Gabão depositaram, em 14 de Janeiro de 1970, respectivamente, os seus instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
A Convenção entrará em vigor em relação ao Brasil e à República do Gabão a partir de 14 de Abril de 1970, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 22.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.