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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo de Israel depositou em 31 de Outubro de 1969, junto do secretário-geral daquela organização internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra a 15 de Janeiro de 1959.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Israel, a partir de 29 de Janeiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Dezembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.