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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo o que o Secretariado-Geral da O. N. U. acaba de comunicar, o Governo do Luxemburgo depositou em 1 de Novembro de 1971 o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Cobrança no Estrangeiro de Obrigações Alimentares, concluída em Nova Iorque aos 20 de Junho de 1956, em harmonia com o § 2 do artigo 13.º daquela Convenção.
Segundo a mesma Convenção, o Governo do Luxemburgo designou o Ministério da Justiça, nos termos do artigo 2.º da mesma Convenção, como agência transmissora e recebedora.
Nos termos do § 2 do artigo 14.º, a Convenção entrou em vigor no Luxemburgo no dia 1 de Dezembro corrente.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.