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Ato Original
Aviso n.º 1971/2002 (2.ª série). - Conforme determina o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, António de Oliveira Azevedo.
