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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo do Reino do Camboja depositou, em 24 de Novembro de 1970, o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
2. De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entra em vigor em relação ao Camboja em 24 de Fevereiro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Janeiro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.