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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da I. M. C. O., o Governo da Nova Zelândia depositou, em 1 de Junho de 1971, o seu instrumento de aceitação da Convenção de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas pelos Hidrocarbonetos, modificada em 13 de Abril de 1962.
Em conformidade com o seu artigo XV, o texto modificado da Convenção entrará em vigor, para a Nova Zelândia, em 1 de Setembro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Agosto de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Tomaz de Mello Breyner Andresen.