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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, o Governo do Brasil depositou, em 5 de Abril de 1971, o seu instrumento de denúncia da Convenção (n.º 81) acerca da Inspecção do Trabalho, de 1947.
Em conformidade com o disposto no artigo 34 da referida Convenção, a denúncia terá efeito a partir do dia 5 de Abril de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
