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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
De harmonia com o disposto no artigo 6.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 43548, de 21 de Março de 1961, faz-se público que a eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República, nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma, se realizará no próximo dia 10 de Junho, às 15 horas (horas locais), no edifício da sede do governo local competente.
Publique-se no Diário do Governo e no Boletim Oficial de cada uma das províncias ultramarinas.
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
