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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral da IMCO, o Governo da Líbia depositou, em 18 e Fevereiro de 1972, o seu instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos (1962)
Em conformidade com o artigo XV da Convenção, esta entrou em vigor, relativamente Líbia, em 18 de Maio de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Julho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.