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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, os Governos da Índia e da Jugoslávia depositaram, em 4 e 11 de Março de 1974 respectivamente, os instrumentos de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962.
Em conformidade com o artigo XV da Convenção modificada, esta entrou em vigor, em relação à Índia, em 4 de Junho de 1974, e em relação à Jugoslávia, em 11 de Junho de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
