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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos abaixo indicados notificaram o Secretário-Geral daquela Organização Internacional de que haviam completado os processos constitucionais internos que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado com emendas até 30 de Setembro de 1975:
El Salvador - 2 de Setembro de 1974;
Ruanda - 13 de Setembro de 1974;
Japão - 26 de Setembro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.