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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se tornam públicos os textos em inglês e em português da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 4 de 1975, adoptada na 30.ª reunião simultânea, realizada em 11 de Dezembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
Decision of the Joint Council no. 4 of 1975
(Adopted at the 30th Simultaneous Meeting on 11th December 1975)
Amendment of Article 23 of Part I of Annex B to the Convention
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 11 of 1975 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. This Decision shall enter into force on 1st January 1976.
3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Gouvernment of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council no. 11 of 1975 is attached at Annex.
Decision of the Council no. 11 of 1975
(Adopted at the 30th Simultaneous Meeting on 11th December 1975)
Amendment of Article 23 of Part I of Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Article 23 of Part I of Annex B to the Convention shall be amended to read:
English:
ARTICLE 23
1. Without prejudice to the provisions of paragraph 1 of Article 21 of the Convention, products, except those listed in Parts II and III of Annex D and in Annex E to the Convention, which are used in the manufacture of products for which a movement certificate EUR.1 or a form EUR.2 is issued or completed, can only be subject to drawback of Customs duty or benfit from an exemption from Customs duty of whatever kind, when products originating in a Member State or in the Community as referred to in Article 2, are concerned.
2. Without prejudice to the provisions of paragraph 1 of Article 21 of the Convention, products originating in the Community as originally constituted or in Ireland, which are used in the manufacture of products obtained in accordance with the conditions laid down in paragraph 1 of Article 25 may not be subject in the Member State where such manufacture takes place, to drawback of Customs duty or benefit from an exemption of Customs duty of whatever kind until 30th June 1977.
3. In this and the following articles, the term «Customs duty» also means charges having an equivalent effect to Customs duty.
Français:
ARTICLE 23
1. Sans préjudice des dispositions de l'article 21, paragraphe 1, de la Convention et à l'exception des produits énnumérés dans les parties II et III de l'annexe D et dans l'annexe E à la Convention, les produits mis en oeuvre dans la fabrication de produits pour lesquels sont délivrés ou établis un certificat de circulation des marchandises EUR.1 ou un formulaire EUR.2, ne peuvent faire l'objet d'une ristourne de droits de douane ou bénéficier d'une exonération de droits de douane sous quelque forme que ce soit, que s'il s'agit de produits originaires d'un État membre ou de la Communauté, comme mentionné à l'article 2.
2. Sans préjudice des dispositions de l'article 21, paragraphe 1, de la Convention, les produits originaires de la Communauté dans sa composition originaire ou de l'Irlande, mis en oeuvre dans la fabrication de produits obtenus conformément aux conditions prévues à l'article 25, paragraphe 1, ne peuvent faire l'objet dans l'État membre, où ladite fabrication a lieu, de ristourne de droits de douane ou bénéficier d'une exonération de droits de douane sous quelque forme que ce soit, jusqu'au 30 juin 1977.
3. L'expression «droits de douane», lorsqu'elle est utilisée dans le présent article et dans les articles suivants, vise également les taxes d'effet équivalent à des droits de douane.
2. This Decision shall enter into force on 1st January 1976.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1975
(Aprovada na 30.ª Reunião Simultânea em 11 de Dezembro de 1975)
Emenda do artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 11 de 1975 (ver nota *) será obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlância e as outras Partes do Acordo.
2. A presente Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976.
3. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 11, de 1975, encontra-se junto em Anexo.
Decisão do Conselho n.º 11 de 1975
(Adoptada na 30.ª Reunião Simultânea em 11 de Dezembro de 1975)
Emenda do artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
decide:
1. O artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção é emendado da forma seguinte:
ARTIGO 23
1. Sem prejuízo das disposições do artigo 21, parágrafo 1, da Convenção e com a excepção dos produtos enumerados nas partes II e III do Anexo D e no Anexo E à Convenção, os produtos utilizados no fabrico de outros produtos para os quais seja emitido ou preenchido um certificado de circulação de mercadorias EUR.1 ou um formulário EUR.2 só podem beneficiar do regime de draubaque ou de isenção de direitos aduaneiros, seja sob que forma for, quando se trate de produtos originários de um Estado Membro ou da Comunidade, como vem referido no artigo 2.
2. Sem prejuízo das disposições do artigo 21, parágrafo 1, da Convenção, os produtos originários da Comunidade na sua composição original ou da Irlanda, utilizados no fabrico de produtos obtidos em conformidade com as condições previstas no artigo 25, parágrafo 1, não podem beneficiar, no Estado Membro onde o dito fabrico se processar, do regime de draubaque ou de isenção de direitos aduaneiros, seja sob que forma for, até 30 de Junho de 1977.
3. A expressão «direitos aduaneiros» utilizada no presente artigo e nos artigos seguintes compreende igualmente as taxas de efeito equivalente a direitos aduaneiros.
2. Esta Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976.
3. O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.