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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do secretário-geral das Nações Unidas, os seguintes países concluíram os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovado pela Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar em 30 de Setembro de 1975, nas datas indicadas:
Indonésia - 28 de Junho de 1976;
Jugoslávia - 28 de Junho de 1976;
Peru - 25 de Agosto de 1976.
Depositaram igualmente os seus instrumentos de adesão à referida Resolução, nas datas indicadas, os seguintes países:
República Árabe Líbia - 22 de Junho de 1976;
Madagáscar - 22 de Julho de 1976.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
