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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que foi assinado em Belgrado, em 15 de Janeiro de 1976, o Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em 5 de Maio de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente Aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Julho de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
Protocole de la première session plénière de la Commission mixte établie par l'Accord commercial entre la République Portugaise et la République Socialiste Fédérative de Yougoslavie, signé le 9 mai 1975.
La Commission mixte établie par l'Article IX de l'Accord commercial entre la République Portugaise et la République Socialiste Fédérative de Yougoslavie, a eu sa première session plénière à Belgrade les 14 et 15 janvier 1976.
La délégation portugaise a été présidée par Prof. Dr. Jorge Campinos, Ministre du Commerce Extérieur.
La délégation yougoslave a été présidée par Dr. Emil Ludviger, Secrétaire Fédéral du Commerce Extérieur.
Les listes des membres des deux délégations sont attachées au présent Protocole (annexes I et II)
On a adopté l'ordre du jour suivant:
1. L'information réciproque sur le développement économique et le commerce extérieur dans les deux pays respectifs.
2. Perspectives du développement futur des relations économiques bilatérales - échanges commerciaux, coopération industrielle, dans les domaines des transports et de La coopération technique et scientifique.
3. Les initiatives à entreprendre en vue de la promotion des relations économiques bilatérales.
Les deux Présidents ont procédé a un échange de vues sur les conditions du développement économique des deux pays et se sont référés, en particulier, aux aspects les plus caractéristiques de leur situation économique actuelle. Ils ont examiné en détail la situation de la balance de paiements courante et ont exprimé leur inquiétude face à la dimension du déficit commercial dans les deux pays.
En ce qui concerne leurs relations commerciales, les deux Parties ont constaté que, actuellement, le niveau des échanges commerciaux réciproques est relativement bas, ce qui ne correspond pas aux possibilités effectives découlant des complémentarités des structures des économies des deux pays, et ont manifesté leur intention de favoriser pleinement l'accroissement et la diversification de ces échanges d'une façon harmonieuse et équilibrée dans l'intérêt mutuel.
Animées du désir de promouvoir les échanges commerciaux réciproques, ainsi que de mieux connaître les possibilités d'exportation de part et d'autre, les deux Parties sont convenues de ce qui suit:
a) Elaborer des listes indicatives de marchandises susceptibles de faire l'objet des échanges futurs (annexes III et IV). Il est entendu que ces listes n'ont pas un caractère limitatif et que Les produits qui n'y sont pas prévus puissent également faire l'objet des échanges;
b) Entreprendre, conformément aux dispositions en vigueur dans les deux pays et à leurs engagements internationaux, des mesures adéquates en vue de promouvoir les échanges de marchandises et de les porter à un niveau plus élevé;
c) Les deux Parties reconnaissent que les missions commerciales et la participation aux foires sont des moyens qui peuvent contribuer dans une grande mesure au développement des échanges souhaité par les deux pays.
Dans cet esprit, chaque pays donnera son plein appui aux missions commerciales de l'autre pays, en particulier pour ce qui concerne l'organisation des programmes de contacts et de visites, en vue de faciliter et d'accélérer la réalisation des opérations commerciales.
Chaque pays s'engage à accorder son appui à la participation aux foires ou à d'autres manifestations de la même nature dans l'autre pays, notamment à la participation yougoslave à la Foire Internationale de Lisbonne et à la participation portugaise à la Foire Internationale de Zagreb;
d) Les deux Parties faciliteront, dans le cadre de la législation en vigueur dans chaque pays, les activités publicitaires à développer par d'autre pays, en vue de la promotion des relations économiques mutuelles;
e) Les deux Parties envisagent avec intérêt la constitution, en accord avec la législation de chaque pays, de «joint ventures» luso-yougoslaves dans les domaines industriel et agricole en vue de l'exportation vers des marchés tiers;
f) Les deux délégations sont d'accord de prendre en considération, selon le besoin, l'octroi de facilités de crédit pour des projets communs à réaliser, qui puissent contribuer a l'accroissement des échanges réciproques;
g) D'après l'évaluation des deux Parties, le développement de la coopération industrielle entre des entreprises des deux pays pourrait occuper une place importante dans les relations économiques;
h) En ce qui concerne la coopération scientifique et technique, les deux Parties ont constaté qu'il y a eu des initiatives l'année dernière pour établir des contacts dans ce domaine. L'intérêt a été très prononcé particulièrement pour la coopération technique dans le domaine de l'agriculture et de l'urbanisme.
La Partie yougoslave s'est déclarée prête à organiser un séjour d'étude pour trois fonctionnaires portugais, dans le but de leur faire connaître les expériences yougoslaves dans le domaine de la politique agraire.
Après la réalisation, au cours de 1975, de contacts sur des problèmes concernant la décentralisation, on a discuté la possibilité de rendre effective une visite au Portugal d'experts yougoslaves en ce domaine.
On est en train de préparer le départ d'un expert yougoslave dans le système Suvag pour des enfants défectueux.
À fin d'ouvrir de nouvelles possibilités pour l'établissement d'une coopération scientifique et technique organisée, la Partie yougoslave a soumis le projet d'un accord sur la coopération dans le domaine scientifique et technique entre les gouvernements des deux pays. La Partie portugaise s'est déclarée prête à étudier ledit projet, a fin qu'on puisse signer à court terme ce document.
i) Le voen a été exprimé de part et d'autre de conclure à court terme des Accords sur les transports aériens, maritimes et routiers, conformément à l'échange de lettres du 9 mai 1975, fait à Lisbonne, entre les délégations yougoslave et portugaise, à l'occasion de la conclusion de l'Accord commercial;
La Partie portugaise a exprimé l'espoir de recevoir les projets des Accords respectifs dans le plus bref délai, ayant en vue l'ouverture des négociations;
j) Dans le cadre de l'Accord concernant la coopération dans le domaine du tourisme, les deux Parties ont réaffirmé leur intérêt dans le développement des relations touristiques entre le Portugal et la Yougoslavie.
Dans ce sens des contacts ont été entamés entre les deux Parties en vue de l'organisation de programmes touristiques pour l'année 1976 et de la planification du développement des relations touristiques dans les années suivantes.
Il a été convenu que l'établissement de transports directs, notamment aériens, entre les deux pays, sera un facteur déterminant dans ce domaine. Il a été aussi reconnu qu'une connaissance plus approfondie des caractéristiques des deux pays et de la manière de vivre de leurs peuples peut jouer un rôle de la plus grand importance dans l'accroissement des mouvements touristiques réciproques; dans ce but, les deux Parties se sont engagées à faciliter la diffusion de matériel d'information dans leurs pays respectifs;
k) On est tombé d'accord de déployer des efforts communs, en vue de s'informer mutuellement sur les intérêts et possibilités des deux Parties relatives à la promotion de toutes formes de coopération économique.
Lors de la session, des rencontres séparées entre des représentants des entreprises yougoslaves et des membres de la délégation portugaise ont eu lieu. Cela a permis de préciser davantage la connaissance de la mature des produits faisant l'objet du commerce extérieur des deux pays et des entreprises et organisations qui pourront avoir une influence déterminante pour l'accroissement du commerce bilatéral.
Il a été admis que de bonnes possibilités pour le développement du commerce entre les deux pays existent, notamment dans le domaine agricole, forestier et des biens d'équipement.
Il a été convenu que la prochaine session de la Commission mixte aura lieu à Lisbonne.
Fait à Belgrade, le 15 janvier 1976, en deux exemplaires originaux, en langue française, les deux textes faisant également foi.
Président de la délégation portugaise:
Jorge Campinos.
Président de la délégation yougoslave:
Emil Ludviger.
ANNEXE I
Liste de la délégation yougoslave
Chef de la délégation - Dr. Emil Ludviger, secrétaire fédéral du Commerce Extérieur.
Membres:
Vera Pejnovic, directeur du Dépt. pour l'Europe Occidentale Secrétariat fédéral du Commerce Extérieur.
Vjekoslav Lozina, directeur-adjoint, Secrétariat fédéral des affaires étrangères.
Bogdanka Budisavljevic, directeur du Dépt., Institut fédéral pour la coopération internationale scientifique, culturelle et technique.
Jovam Hodzi-Pesic, directeur-général-adjoint, Banque Nationale de Yougoslavie.
Vida Seljak, directeur, Banque Nationale de Yougoslavie.
Risto Vuletic, chef du groupe, Comité fédéral de l'énergie et industrie.
Gordana Vukcevic, conseiller, Comité fédéral de l'agriculture.
Dusan Maric, conseiller, Chambre économique de Yougoslavie.
Gojko Stojsic, conseiller, Secrétariat fédéral des finances.
Mirjana Cagic-Sestan conseiller-interprète, Secrétariat fédérat du commerce extérieur.
Experts:
Miodrag Pavicevic, directeur-général, Brodoimpex, Belgrade.
Ismail Kozlicic directeur du Dépt. dos ventes, IMT, Belgrade.
ANNEXE II
Liste de la delégation portugaise
Président de la délégation - Prof. Jorge Campinos, Ministre du Commerce Extérieur.
Membres:
Dr. Ramos da Costa, ambassadeur du Portugal à Belgrade.
Dr. Alberto Regueira, directeur-général du Commerce Extérieur.
Ing. Manuel Ferreirinha, président de l'Institut dos produits forestiers.
Dr. Paulo Castilho, chef du Cabinet du Ministre du Commerce Extérieur.
Dr. Caldeira Guimarães, directeur-général-adjoint du Département central de planification.
Helena Torres Marques, adjoint du Cabinet du Ministre du Commerce Extérieur.
Rosa Nunes, directeur de services à l'Institut des céréales.
Dr. Herlânder Duarte, directeur de services au Fonds de promotion d'exportation.
Dr. Manuela Lima, expert de la Direction-Générale du Commerce Extérieur.
Dr. Alcântara de Melo, expert du Ministère de l'Industrie et Tecnologie.
Dr. João de Vallêra, représentant de la Direction-Générale des Affaires économiques du Ministère des Affaires Étrangères.
ANNEXE III
Liste des produits yougoslaves d'exportation
1. Produits agricoles et alimentaires:
Viandes (boeuf, porc, etc., frais et gelé).
Conserves de viande et charcuterie.
Fruits et légumes, congelés.
Conserves et jus de fruits.
Tabac.
Autres produits agricoles.
2. Produits de l'industrie du bois et du papier:
Bois et produits de bois.
Maisons préfabriquées.
Meubles.
Produits de l'industrie du papier.
Papier journal.
3. Machines, véhicules et divers produits industriels:
Équipements; machines pour l'industrie, machines pour les travaux du génie civil; machines-outils; outils à main.
Machines agricoles, tracteurs, etc.
Transformateurs, machines génératrices; électromoteurs, moteurs diesel et semi-diesel.
Appareils électriques a haute tension.
Appareils et équipements pour transmission d'énergie électrique à grande distance.
Matériel de télécommunication.
Récepteurs de radiodiffusion postes de télévision, leurs parties et pièces détachées.
Véhicules divers.
Matériel électrique: appareils électriques de ménage, micro-électromoteurs, câbles et autres
Appareils et instruments de précision, électriques et élec roniques.
Divers produits et articles en fer, en acier et en autres métaux
Matériel roulant (locomotives, wagons, rails, aiguillages).
4. Semi-produits et produits des metaux non-ferreux.
5. Produits sidérurgiques.
6. Produits chimiques et pharmaceutiques:
Eléments chimiques et composés.
Matières plastiques artificiels (produits de condensation et produits de polymérisation).
Engrais artificiels.
Produits pharmaceutiques.
Préparations cosmétiques.
7. Produits textiles et chaussures:
Fils, tissus et confections, en fibres naturelles ou artificielles.
8. Autres produits industriels.
ANNEXE IV
Liste des produits portugais d'exportation
1. Produits alimentaires:
Amandes.
Figues secs.
Ananas.
Olives en conserves.
Purée de tomate.
Vin de table.
Vin de Porto et Madeira.
Conserves de poisson
2. Produits textiles et chaussures:
Fils, tissus et confections, en fibres naturelles ou artificielles.
Chaussures et parties de chaussures.
3. Bois, liège et papier:
Liège brut.
Liège semi-manufacturé.
Liège manufacturé.
Bois et produits de bois.
Plaquages en bois (veneer).
Pâte chimique à papier, écrue et blanchie.
Kraft liner.
Carton.
Meubles.
4. Produits chimiques et pharmaceutiques:
Produits résineux (colophone, essence de térébenthine, etc.).
Agar-agar.
Engrais.
Teintes et vernis.
Produits pharmaceutiques.
Huiles essentielles d'eucalyptus.
5. Produits en verre et en porcelaine:
Céramique industrielle; isolateurs en porcelaine.
Produits en verre et céramique.
6. Semi-produits et produits des métaux non-ferreux:
Carbure de tungsten.
7. Produits sidérurgiques et métalurgiques.
8. Outils, machines et appareils:
Outils, machines-outils.
Machines pour l'industrie textile; machines à coudre.
Machines à écrire.
Parties et pièces detachées et accessoires des véhicules.
Atomisateurs.
Électrode de soudure.
Batéries et piles sèches.
Fils et câbles pour l'électricité.
Lampes, tubes, parties de TV et radio.
Appareils électriques pour les télécommunications.
Moteurs et transformateurs électriques.
Appareils électriques pour te branchage et le sectionnement des circuits électriques.
9. Équipement lourd.
Machines et appareils de levage et de chargement (grues, ponts-roulants, etc.).
Véhicules et matériel pour les voies-ferrées.
Autre équipement lourd.
10. Autres produits industriels:
Ferrailles (serrures, cadenas, clés, etc.).
Articles de robinetterie et autres articles similaires.
11. Construction et réparation navale.
Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista Criada pelo Acordo Comercial entre e República Portuguesa e a República Federativa da Jugoslávia, assinado em 9 de Maio de 1975.
A Comissão Mista criada pelo artigo IX do Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia teve a sua primeira sessão plenária em Belgrado, em 14 e 15 de Janeiro de 1976.
A delegação portuguesa foi presidida pelo Prof. Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo.
A delegação jugoslava foi presidida pelo Dr. Emil Ludviger, Secretário Federal do Comércio Externo.
As listas dos membros das duas delegações encontram-se anexas ao presente Protocolo (anexos I e II)
Foi adoptada a seguinte agenda:
1. Informação recíproca sobre o desenvolvimento económico e o comércio externo dos dois países;
2. Perspectivas de desenvolvimento futuro das relações económicas bilaterais - trocas comerciais, cooperação industrial e nos domínios dos transportes, cooperação técnica e científica;
3. Iniciativas a empreender tendo em vista a promoção das relações económicas bilaterais.
Os dois presidentes procederam a uma troca de pontos de vista sobre as condições do desenvolvimento económico dos dois países e referiram-se, em particular, aos aspectos mais característicos da sua situação económica actual. Examinaram em pormenor a situação da balança de pagamentos corrente e exprimiram a sua inquietação em face da dimensão do deficit comercial dos dois países.
No que respeita às suas relações comerciais, as duas Partes constataram que, actualmente, o nível das suas trocas comerciais é relativamente baixo, o que não corresponde às possibilidades efectivas decorrentes das complementaridades das estruturas económicas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer plenamente o aumento e a diversificação dessas trocas de modo harmonioso e equilibrado, no interesse mútuo.
Animados do desejo de promover as trocas comerciais recíprocas, assim como de melhor conhecer as possibilidades de exportação de uma parte e de outra, as duas Partes acordaram no que se segue:
a) Em elaborar listas indicativas de mercadorias susceptíveis de ser objecto de futuras trocas (anexos III e IV) Entende-se que as listas não têm um carácter limitativo e que os produtos que não estão nelas previstos podem igualmente constituir objecto de troca;
b) Em empreender, em conformidade com as disposições em vigor nos dois países e com os seus compromissos internacionais, medidas adequadas com vista a promover as trocas de mercadorias e a conduzi-las a um nível mais elevado;
c) As duas Partes reconhecem que as missões comerciais e a participação em feiras são meios que podem, em grande medida, contribuir para o desenvolvimento das trocas desejado pelos dois países.
Neste espírito, cada um dos países dará o seu pleno apoio às missões comerciais do outro país, particularmente no que respeita à organização dos programas de contactos e de visitas, com vista a facilitar e acelerar a realização das operações comerciais.
Cada um dos países compromete-se a conceder o seu apoio à participação em feiras ou outras manifestações da mesma natureza no outro país, nomeadamente à participação jugoslava na Feira Internacional de Lisboa e à participação portuguesa na Feira Internacional de Zagreb;
d) As duas Partes facilitarão, no quadro da legislação em vigor em cada um dos países, as actividades publicitárias a desenvolver pelo outro país, com vista à promoção das relações económicas mútuas;
e) As duas Partes encaram com interesse a constituição, de acordo com a legislação de cada um dos países, de joint ventures luso-jugoslavas nos domínios industrial e agrícola, tendo em vista a exportação para terceiros mercados;
f) As duas delegações concordaram em tomar em consideração, de acordo com as necessidades, a concessão de facilidades de crédito para projectos comuns a realizar, e que possam contribuir para o aumento das trocas recíprocas;
g) De acordo com a avaliação feita pelas duas Partes, o desenvolvimento da cooperação industrial entre empresas dos dois países poderia ocupar um lugar importante dentro das relações económicas;
h) No que respeita à cooperação científica e técnica, as duas Partes constataram que houve iniciativas, no ano transacto, tendo por objectivo o estabelecimento de contactos naquele domínio. O interesse foi muito pronunciado, em particular no respeitante à cooperação técnica nos domínios da agricultura e do urbanismo.
A Parte jugoslava declarou-se pronta a organizar uma visita de estudo para três funcionários portugueses, com vista a dar-lhes conhecimento das experiências jugoslavas no domínio da política agrária.
Depois da realização, ao longo de 1975, de contactos sobre problemas relativos à descentralização, discutiu-se a possibilidade de tornar efectiva uma visita de peritos jugoslavos naquele domínio a Portugal.
Encontra-se em preparação a visita de um perito jugoslavo do sistema Suvag para crianças defeituosas.
A fim de abrir novas possibilidades para o estabelecimento de uma cooperação científica e técnica organizada, a Parte jugoslava entregou um projecto de acordo sobre cooperação nos domínios científico e técnico entre os Governos dos dois países. A Parte portuguesa declarou-se pronta a estudar o referido projecto, a fim de que aquele documento possa vir a ser assinado a curto prazo;
i) De uma parte e da outra foi expresso o voto de concluir a curto prazo acordos sobre transportes aéreos, marítimos e rodoviários, em conformidade com a troca de cartas de 9 de Maio de 1975, feita em Lisboa entre as delegações jugoslava e portuguesa, por ocasião da conclusão do Acordo Comercial.
A Parte portuguesa exprimiu o desejo de receber os projectos dos acordos respectivos no mais breve prazo possível, tendo em vista a abertura das negociações;
j) No quadro do Acordo a respeito da cooperação no domínio do turismo, as duas Partes reafirmaram o seu interesse no desenvolvimento das relações turísticas entre Portugal e a Jugoslávia.
Neste sentido, entabularam-se contactos entre as duas Partes com vista à organização de programas turísticos para o ano de 1976 e à planificação do desenvolvimento das relações de turismo nos anos próximos. Acordou-se em que o estabelecimento de transportes directos, nomeadamente aéreos, entre os dois países será um factor determinante nesse domínio. Reconheceu-se também que um conhecimento mais aprofundado das características dos dois países e da maneira de viver dos seus povos pode representar um papel da maior importância no desenvolvimento dos movimentos turísticos recíprocos; com este objectivo, as duas Partes comprometeram-se a facilitar a difusão de material de informação nos seus respectivos países;
k) Acordou-se em desenvolver esforços comuns tendo em vista a informação mútua sobre os interesses e possibilidades das duas Partes relativa à promoção de todas as formas de cooperação económica.
Enquanto decorria a sessão, realizaram-se encontros separados entre representantes de empresas jugoslavas e membros da delegação portuguesa, o que permitiu precisar melhor o conhecimento da natureza dos produtos que fazem parte do comércio externo dos dois países, assim como das empresas e organizações que poderão ter uma influência determinante no crescimento do comércio bilateral. Foi admitido que existem boas possibilidades para o desenvolvimento do comércio entre os dois países, nomeadamente nos domínios agrícola, florestal e dos bens de equipamento.
Acordou-se em que a próxima sessão da Comissão Mista se realize em Lisboa.
Feito em Belgrado, em 15 de Janeiro de 1976, em dois exemplares originais, em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Presidente da delegação portuguesa:
Jorge Campinos.
Presidente da delegação jugoslava:
Emil Ludviger.
ANEXO I
Lista da delegação jugoslava
Chefe da delegação - Emil Ludviger, secretário federal do Comércio Exterior.
Membros:
Vera Pejnovic, director do Departamento para a Europa Ocidental, Secretariado Federal do Comércio Externo.
Vjekoslav Lozina, director-adjunto, Secretariado Federal dos Negócios Estrangeiros.
Bogdanka Budisavljevic, director de departamento, Instituto Federal para a Cooperação Internacional Científica, Cultural e Técnica.
Jovan Hadzi-Pesic, director-geral-adjunto, Banco Nacional da Jugoslávia.
Vida Seljak, director, Banco Nacional da Jugoslávia.
Risto Vuletic, chefe de grupo, Comité Federal da Energia e Indústria.
Gordana Vukcevic, conselheiro, Comité Federal da Agricultura.
Dusan Maric, conselheiro, Câmara Económica da Jugoslávia.
Gojko Stojsic, conselheiro, Secretariado Federal das Finanças.
Mirjana Cagic-Sestan, conselheiro-intérprete, Secretariado Federal do Comércio Externo.
Miodrag Pavicevic, director-geral, Brodoimpex, Belgrado.
Ismail Kozlicic, director do Departamento de Vendas, IMT, Belgrado.
ANEXO II
Lista da delegação portuguesa
Presidente da delegação - Prof. Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo.
Membros:
Dr. Ramos da Costa, embaixador de Portugal em Belgrado.
Dr. Alberto Regueira, director-geral do Comércio Externo.
Engenheiro Manuel Ferreirinha, presidente do Instituto dos Produtos Florestais.
Dr. Paulo Castilho, chefe do Gabinete do Ministro do Comércio Externo.
Dr. Caldeira Guimarães, director-geral-adjunto do Departamento Central de Planeamento.
Helena Torres Marques, adjunto do Gabinete do Ministro do Comércio Externo.
Rosa Nunes, director de serviços do Instituto dos Cereais.
Dr. Herlânder Duarte, director de serviços do Fundo de Fomento de Exportação.
Dr.ª Manuela Lima, perito da Direcção-Geral do Comércio Externo.
Dr. Alcântara de Melo, perito do Ministério da indústria e Tecnologia.
Dr. João de Vallêra, representante da Direcção-Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO III
Lista dos produtos jugoslavos de exportação
1. Produtos agrícolas e alimentares
Carnes (boi, porco, etc., frescas e congeladas).
Conservas de carne e charcutaria.
Frutos e legumes congelados.
Conservas e sumos de frutos.
Tabaco.
Outros produtos agrícolas.
2. Produtos da indústria da madeira e do papel:
Madeira e produtos de madeira.
Casas pré-fabricadas.
Móveis.
Produtos da indústria do papel.
Papel de jornal.
3. Máquinas, veículos e produtos industriais diversos:
Equipamentos; máquinas para a indústria, máquinas para os trabalhos de construção civil; máquinas-ferramentas; ferramentas manuais.
Máquinas agrícolas, tractores, e c.
Transformadores, máquinas geradoras, mo ores eléctricos, motores Diesel e semidiesel.
Aparelhos eléctricos de alta tensão.
Aparelhos e equipamentos para transmissão de energia eléctrica a grande distância.
Material de telecomunicações.
Receptores de radiodifusão, aparelhos de televisão, incluindo partes e peças separadas.
Veículos diversos.
Material eléctrico: electro-domésticos, microelectromotores, cabos e outros.
Aparelhos e instrumentos de precisão, eléctricos e electrónicos.
Diversos produtos e artigos de ferro, aço e outros metais.
Material circulante (locomotivas, vagões, linhas, agulhagem).
4. Semiprodutos e produtos de metais não ferrosos.
5. Produtos siderúrgicos.
6. Produtos químicos e farmacêuticos:
Elementos químicos e compostos.
Matérias plásticas artificiais (produtos de condensação e produtos de polimerização).
Adubos artificiais.
Produtos farmacêuticos.
Preparações cosméticas.
7. Produtos têxteis e calçado:
Fios, tecidos e confecções, de fibras naturais ou artificiais.
8. Outros produtos industriais.
ANEXO IV
Lista dos produtos portugueses de exportação
1. Produtos alimentares:
Amêndoas.
Figos secos.
Ananás.
Azeitonas em conserva.
Concentrado de tomate.
Vinhos de mesa.
Vinhos do Porto e da Madeira.
Conservas de peixe.
2. Produtos têxteis e calçado:
Fios, tecidos e confecções, de fibras naturais ou artificiais.
Calçado e partes de calçado.
3. Madeira, cortiça e papel:
Cortiça em bruto.
Cortiça semimanufacturada.
Cortiça manufacturada.
Madeiras e produtos da madeira.
Placas de madeira (veneer).
Pasta química para papel, crua e branqueada.
Kraft liner.
Cartão.
Móveis.
4. Produtos químicos e farmacêuticos:
Produtos resinosos (colofónia, essência de terebintina, etc.).
Ágar-ágar
Adubos.
Tintas e vernizes.
Produtos farmacêuticos.
Óleos essenciais de eucalipto.
5. Produtos de vidro e porcelana:
Cerâmica industrial; isoladores de porcelana. Produtos de vidro e cerâmica.
6. Semiprodutos e produtos de metais não ferrosos:
Carboneto de tungsténio
7. Produtos siderúrgicos e metalúrgicos.
8. Ferramentas, máquinas e aparelhos:
Ferramentas, máquinas-ferramentas.
Máquinas para a indústria têxtil; máquinas de costura.
Máquinas de escrever.
Partes e peças soltas e acessórios de veículos.
Atomizadores.
Eléctrodos para soldadura.
Baterias e pilhas secas.
Fios e cabos eléctricos.
Lâmpadas, tubos, partes de TV e rádio.
Aparelhos eléctricos para telecomunicações.
Motores e transformadores eléctricos.
Aparelhos eléctricos para conexão e seccionamento de circuitos eléctricos.
9. Equipamento pesado:
Máquinas e aparelhos de elevação e carga (gruas, pontes rolantes, etc.).
Veículos e material para linhas de caminho de forro. Outros equipamentos pesados.
10. Outros produtos industriais
Ferragens (fechaduras, cadeados, chaves, etc.).
Torneiras, válvulas e outros artigos similares.
11. Construção e reparação naval.