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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que no dia 2 de Dezembro de 1975 foram trocados em Lisboa, entre o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador da Suíça em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Berna em 26 de Setembro de 1974 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 716/74, de 12 de Dezembro.
Segundo o disposto no seu artigo 28, a Convenção em apreço entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.