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Ato Original
Aviso n.º 1978/2005 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devidamente aprovada, se encontra afixada, para consulta, no placar da Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
