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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositaram em 19 de Setembro de 1978 os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada pela Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1979. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.